Dados da Secretaria
SECRETÁRIO: Mirian Fátima Alves
EMAIL: meioambiente@ijaci.mg.gov.br
RAMAL: 228
HORÁRIO FUNCIONAMENTO: Das 08:00 horas às 17:00 horas
ENDEREÇO: Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 119 – Centro – Ijaci-MG CEP: 37.218-000 – CIDADE: IJACI / MG
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
SEMEMT
Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a
cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços,
competindo-lhe ainda fomentar as ações do negócio de turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria
da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e renda, bem como
planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as ações setoriais do Município relativas à
proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e articulação das
políticas de gestão de recursos ambientais de forma integrada com o SISNAMA – Sistema Nacional do
Meio Ambiente, visando o desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
I. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de
agricultura, pecuária, abastecimento e meio ambiente, visando à integração das respectivas políticas e
ações;
II. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a
modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e
externos;
III. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
IV. promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus
produtos turísticos;
V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em especial
aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;
VI. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo e ao
Conselho Municipal de Cultura;
VII. gerir os Fundos Municipais de Turismo e de Cultura;
VIII. incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio
no Município, visando o desenvolvimento econômico, social e rural;
IX. promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural;
X. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção de alimentos;
XI. promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e
recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
XII. zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e
desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais
e municipais;
XIII. identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente,
compatibilizando as medidas preservacionais e conservacionais com a exploração racional, conforme
diretrizes do desenvolvimento sustentável;
XIV. promover ações que visem à educação ambiental da população;
XV. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
XVI. exercer outras atividades correlatas.