Meio Ambiente e Turismo

Dados da Secretaria

SECRETÁRIO: Mirian Fátima Alves

EMAIL: meioambiente@ijaci.mg.gov.br

RAMAL: 228

HORÁRIO FUNCIONAMENTO: Das 08:00 horas às 17:00 horas

ENDEREÇO: Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 119 – Centro – Ijaci-MG CEP: 37.218-000 – CIDADE: IJACI / MG

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo 

SEMEMT

Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a

cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços,

competindo-lhe ainda fomentar as ações do negócio de turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria

da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e renda, bem como

planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as ações setoriais do Município relativas à

proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e articulação das

políticas de gestão de recursos ambientais de forma integrada com o SISNAMA – Sistema Nacional do

Meio Ambiente, visando o desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:

I. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de

agricultura, pecuária, abastecimento e meio ambiente, visando à integração das respectivas políticas e

ações;

II. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a

modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e

externos;

III. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;

IV. promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus

produtos turísticos;

V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em especial

aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;

VI. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo e ao

Conselho Municipal de Cultura;

VII. gerir os Fundos Municipais de Turismo e de Cultura;

VIII. incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio

no Município, visando o desenvolvimento econômico, social e rural;

IX. promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural;

X. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção de alimentos;

XI. promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e

recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;

XII. zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e

desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais

e municipais;

XIII. identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente,

compatibilizando as medidas preservacionais e conservacionais com a exploração racional, conforme

diretrizes do desenvolvimento sustentável;

XIV. promover ações que visem à educação ambiental da população;

XV. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento

Econômico;

XVI. exercer outras atividades correlatas.