Atribuições

Cultura Esporte e Lazer

Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL

Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL), tem a finalidade de planejar,

organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à

promoção e ao fomento da cultura, esporte e lazer, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida da

população, competindo-lhe:

I. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções cultura,

esporte e lazer visando à integração das respectivas políticas e ações;

II. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos culturais, de esportes e

de lazer para o Município;

III. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de cultura, esporte e

lazer;

IV. promover ações visando o desenvolvimento cultural, de esportes e de lazer do

município, com divulgação dos seus produtos;

V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento da cultura, esporte, e lazer,

em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;

VI. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Cultura, de

Esporte e de Lazer;

VII. gerir os Fundos Municipais de Cultura, de Esportes e de Lazer;

VIII. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à cultura, ao esporte, e ao

lazer;

IX. exercer outras atividades correlatas.

 

Desenvolvimento Social

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES

Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar,

organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à

erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de

ações relativas ao trabalho e emprego e ao esporte e lazer, bem como aquelas destinadas ao

cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos

vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos, competindo-lhe:

I. elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social,

acompanhando a efetiva execução dos mesmos;

II. planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de

necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e

readaptação funcional na sociedade;

III. gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente;

IV. planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero;

V. planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população

idosa;

VI. planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e

defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;

VII. planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao

combate à fome;

VIII. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência

Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente e Tutelar;

IX. planejar, coordenar e executar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania,

apoio e promoção ao esporte e lazer, apoio, promoção e desenvolvimento cultural.

X. coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;

XI. planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil de competência do

Município, nos termos previstos na legislação em vigor;

XII. exercer outras atividades correlatas.

 

Desenvolvimento Urbano

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDU

Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar,

organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à

política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional, da infra-estrutura urbanística e da

segurança patrimonial, competindo-lhe:

I. formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;

II. alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento

urbano e rural, de infra-estrutura, de habitação, de saneamento, de telecomunicações, com os níveis

federal e estadual;

III. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no

âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto

sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;

IV. coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;

V. executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas urbanas e implantar o

sistema de sinalização do Município;

VI. promover a educação no trânsito;

VII. planejar a operacionalidade das políticas de segurança do Município;

VIII. viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança de

outros níveis federativos que atuem no Município;

IX. planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança social, em conjunto com

os órgãos municipais, visando à diminuição da criminalidade;

X. coordenar as atividades da Guarda Municipal;

XI. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e

obras públicas, especialmente nos aspectos de infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística,

mecanismos de regulação e serviços;

XII. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Defesa Social e

de Patrimônio Municipal;

XIII. exercer outras atividades correlatas.

 

Educação

Da Secretaria Municipal de Educação – SEMEDU

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a formulação e a

execução da política educacional do Município, visando a garantia do direito à educação básica, bem

como ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais, competindo-lhe:

I. oferecer educação básica em todos os seus níveis e modalidades de educação especial e

de jovens e adultos;

II. desenvolver e coordenar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e

Gestão, a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos

profissionais da educação;

III. implementar políticas que garantam o acesso e a permanência na educação básica;

IV. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;

V. desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica do

Município.

 

Finanças

Da Secretaria Municipal de Finanças – SEMUFI

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar e coordenar a

política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as

áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, visando o controle interno e a promoção da justiça fiscal,

competindo-lhe:

I. coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;

II. coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização

dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

III. coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos

contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;

IV. coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do

Município, nos termos da legislação em vigor;

V. coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos

compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses e

coordenar o serviço da dívida;

VI. promover a orientação normativa, coordenar e executar as ações relativas à auditoria

preventiva no âmbito do Município;

VII. exercer outras atividades correlatas.

 

Meio Ambiente e Turismo

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo 

SEMEMT

Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a

cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços,

competindo-lhe ainda fomentar as ações do negócio de turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria

da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e renda, bem como

planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as ações setoriais do Município relativas à

proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e articulação das

políticas de gestão de recursos ambientais de forma integrada com o SISNAMA – Sistema Nacional do

Meio Ambiente, visando o desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:

I. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de

agricultura, pecuária, abastecimento e meio ambiente, visando à integração das respectivas políticas e

ações;

II. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a

modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e

externos;

III. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;

IV. promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus

produtos turísticos;

V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em especial

aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;

VI. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo e ao

Conselho Municipal de Cultura;

VII. gerir os Fundos Municipais de Turismo e de Cultura;

VIII. incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio

no Município, visando o desenvolvimento econômico, social e rural;

IX. promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural;

X. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção de alimentos;

XI. promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e

recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;

XII. zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e

desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais

e municipais;

XIII. identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente,

compatibilizando as medidas preservacionais e conservacionais com a exploração racional, conforme

diretrizes do desenvolvimento sustentável;

XIV. promover ações que visem à educação ambiental da população;

XV. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento

Econômico;

XVI. exercer outras atividades correlatas.

 

Planejamento e Gestão

Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA

Art. 7º. A Secretaria de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação,

a execução e a avaliação das políticas públicas, visando o desenvolvimento econômico, social e

institucional do Município, propor e executar políticas públicas de recursos humanos e as relativas ao

orçamento, recursos logísticos, tecnológicos, modernização administrativa e previdência social,

competindo-lhe:

I. planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento

e o controle do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;

II. planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município;

III. coordenar o planejamento das políticas públicas do Município;

IV. formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações

institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a otimização de resultados;

V. propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município, bem

como promover a orientação normativa, a execução e o controle das atividades relativas ao patrimônio,

compras e ao transporte oficial, promovendo a coordenação logística dos mesmos;

VI. coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros

necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento da

sua execução;

VII. elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, as diretrizes

orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;

VIII. realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do

processo orçamentário municipal;

IX. desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos,

direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de

saúde ocupacional e de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;

X. promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o

controle das atividades de administração e pagamento de pessoal;

XI. exercer a correição administrativa relativa ao servidor público municipal;

XII. exercer outras atividades correlatas.

 

Saúde

Da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA

Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar

programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do

Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do

Sistema Único de Saúde – SUS, competindo-lhe:

I. planejar, coordenar nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à

saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização

e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e

conveniada do SUS, articulando-se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas

atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;

II. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

III. gerir o fundo municipal de saúde;

IV. exercer outras atividades correlatas.

 

Transporte e Trânsito

Art. 14. A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito tem por finalidade planejar,

organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à

política de apoio, regulamentação e fiscalização do setor de transportes e trânsito, competindo-lhe:

I. formular e coordenar a política municipal de trânsito e transportes;

II. alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento dos

transportes e trânsito;

III. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no

âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto

sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;

IV. coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal e transito;

V. executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas urbanas e implantar o

sistema de sinalização do Município;

VI. promover a educação no trânsito;

VII. planejar a operacionalidade das políticas de trânsito do Município;

VIII. viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de transportes e

trânsito de outros níveis federativos que atuem no Município;

IX. coordenar as atividades da Guarda Municipal;

X. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a transporte

municipal e trânsito, especialmente nos aspectos de infra-estrutura viária, estrutura operacional e

logística, mecanismos de regulação e serviços;

XI. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Transito e

Transporte bem como à JARI

XII. exercer outras atividades correlatas.

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