Planejamento e Gestão

Dados da Secretaria

SECRETÁRIO: PETER DA SILVA RAMOS

EMAIL: planejamento@ijaci.mg.gov.br

RAMAL: 226

HORÁRIO FUNCIONAMENTO: Das 12:00 horas às 18:00 horas

ENDEREÇO: Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 119 – Centro – Ijaci-MG CEP: 37.218-000 – CIDADE: IJACI / MG

Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA

Art. 7º. A Secretaria de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação,

a execução e a avaliação das políticas públicas, visando o desenvolvimento econômico, social e

institucional do Município, propor e executar políticas públicas de recursos humanos e as relativas ao

orçamento, recursos logísticos, tecnológicos, modernização administrativa e previdência social,

competindo-lhe:

I. planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento

e o controle do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;

II. planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município;

III. coordenar o planejamento das políticas públicas do Município;

IV. formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações

institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a otimização de resultados;

V. propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município, bem

como promover a orientação normativa, a execução e o controle das atividades relativas ao patrimônio,

compras e ao transporte oficial, promovendo a coordenação logística dos mesmos;

VI. coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros

necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento da

sua execução;

VII. elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, as diretrizes

orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;

VIII. realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do

processo orçamentário municipal;

IX. desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos,

direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de

saúde ocupacional e de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;

X. promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o

controle das atividades de administração e pagamento de pessoal;

XI. exercer a correição administrativa relativa ao servidor público municipal;

XII. exercer outras atividades correlatas.