Dados da Secretaria
SECRETÁRIO: PETER DA SILVA RAMOS
EMAIL: planejamento@ijaci.mg.gov.br
RAMAL: 226
HORÁRIO FUNCIONAMENTO: Das 12:00 horas às 18:00 horas
ENDEREÇO: Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 119 – Centro – Ijaci-MG CEP: 37.218-000 – CIDADE: IJACI / MG
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA
Art. 7º. A Secretaria de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação,
a execução e a avaliação das políticas públicas, visando o desenvolvimento econômico, social e
institucional do Município, propor e executar políticas públicas de recursos humanos e as relativas ao
orçamento, recursos logísticos, tecnológicos, modernização administrativa e previdência social,
competindo-lhe:
I. planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento
e o controle do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
II. planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município;
III. coordenar o planejamento das políticas públicas do Município;
IV. formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações
institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a otimização de resultados;
V. propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município, bem
como promover a orientação normativa, a execução e o controle das atividades relativas ao patrimônio,
compras e ao transporte oficial, promovendo a coordenação logística dos mesmos;
VI. coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros
necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento da
sua execução;
VII. elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, as diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;
VIII. realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do
processo orçamentário municipal;
IX. desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos,
direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de
saúde ocupacional e de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;
X. promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o
controle das atividades de administração e pagamento de pessoal;
XI. exercer a correição administrativa relativa ao servidor público municipal;
XII. exercer outras atividades correlatas.