Desenvolvimento Urbano

Dados da Secretaria

SECRETÁRIO: LIONEL LUIZ DA PAIXÃO

EMAIL: urbano@ijaci.mg.gov.br

RAMAL: 218

CELULAR: (35) 9 9913-9633

HORÁRIO FUNCIONAMENTO: Das 08:00 horas às 17:00 horas

ENDEREÇO: Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 119 – Centro – Ijaci-MG CEP: 37.218-000 – CIDADE: IJACI / MG

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDUR

Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar,

organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à

política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional, da infra-estrutura urbanística e da

segurança patrimonial, competindo-lhe:

I. formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;

II. alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento

urbano e rural, de infra-estrutura, de habitação, de saneamento, de telecomunicações, com os níveis

federal e estadual;

III. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no

âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto

sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;

IV. coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;

V. executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas urbanas e implantar o

sistema de sinalização do Município;

VI. promover a educação no trânsito;

VII. planejar a operacionalidade das políticas de segurança do Município;

VIII. viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança de

outros níveis federativos que atuem no Município;

IX. planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança social, em conjunto com

os órgãos municipais, visando à diminuição da criminalidade;

X. coordenar as atividades da Guarda Municipal;

XI. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e

obras públicas, especialmente nos aspectos de infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística,

mecanismos de regulação e serviços;

XII. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Defesa Social e

de Patrimônio Municipal;

XIII. exercer outras atividades correlatas.