Dados da Secretaria
SECRETÁRIO: LIONEL LUIZ DA PAIXÃO
EMAIL: urbano@ijaci.mg.gov.br
RAMAL: 218
CELULAR: (35) 9 9913-9633
HORÁRIO FUNCIONAMENTO: Das 08:00 horas às 17:00 horas
ENDEREÇO: Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 119 – Centro – Ijaci-MG CEP: 37.218-000 – CIDADE: IJACI / MG
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDUR
Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à
política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional, da infra-estrutura urbanística e da
segurança patrimonial, competindo-lhe:
I. formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;
II. alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento
urbano e rural, de infra-estrutura, de habitação, de saneamento, de telecomunicações, com os níveis
federal e estadual;
III. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no
âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto
sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV. coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
V. executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas urbanas e implantar o
sistema de sinalização do Município;
VI. promover a educação no trânsito;
VII. planejar a operacionalidade das políticas de segurança do Município;
VIII. viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança de
outros níveis federativos que atuem no Município;
IX. planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança social, em conjunto com
os órgãos municipais, visando à diminuição da criminalidade;
X. coordenar as atividades da Guarda Municipal;
XI. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e
obras públicas, especialmente nos aspectos de infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística,
mecanismos de regulação e serviços;
XII. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Defesa Social e
de Patrimônio Municipal;
XIII. exercer outras atividades correlatas.