Desenvolvimento Social

Dados da Secretaria

SECRETÁRIO: MARIA DO SOCORRO

EMAIL: mariadosocorroflix31@gmail.com

RAMAL: 212

CELULAR: (35) 98444-6995

HORÁRIO FUNCIONAMENTO: Das 08:00 horas às 17:00 horas

ENDEREÇO: Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 119 – Centro – Ijaci-MG CEP: 37.218-000 – CIDADE: IJACI/ MG

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES

Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar,

organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à

erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de

ações relativas ao trabalho e emprego e ao esporte e lazer, bem como aquelas destinadas ao

cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos

vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos, competindo-lhe:

I. elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social,

acompanhando a efetiva execução dos mesmos;

II. planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de

necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e

readaptação funcional na sociedade;

III. gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente;

IV. planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero;

V. planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população

idosa;

VI. planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e

defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;

VII. planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao

combate à fome;

VIII. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência

Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente e Tutelar;

IX. planejar, coordenar e executar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania,

apoio e promoção ao esporte e lazer, apoio, promoção e desenvolvimento cultural.

X. coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;

XI. planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil de competência do

Município, nos termos previstos na legislação em vigor;

XII. exercer outras atividades correlatas.