Dados da Secretaria
SECRETÁRIO: MARIA DO SOCORRO
EMAIL: mariadosocorroflix31@gmail.com
RAMAL: 212
CELULAR: (35) 98444-6995
HORÁRIO FUNCIONAMENTO: Das 08:00 horas às 17:00 horas
ENDEREÇO: Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 119 – Centro – Ijaci-MG CEP: 37.218-000 – CIDADE: IJACI/ MG
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES
Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à
erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de
ações relativas ao trabalho e emprego e ao esporte e lazer, bem como aquelas destinadas ao
cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos
vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos, competindo-lhe:
I. elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social,
acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
II. planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de
necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando a reintegração e
readaptação funcional na sociedade;
III. gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente;
IV. planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero;
V. planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população
idosa;
VI. planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e
defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;
VII. planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao
combate à fome;
VIII. prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência
Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente e Tutelar;
IX. planejar, coordenar e executar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania,
apoio e promoção ao esporte e lazer, apoio, promoção e desenvolvimento cultural.
X. coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;
XI. planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil de competência do
Município, nos termos previstos na legislação em vigor;
XII. exercer outras atividades correlatas.